Patrões têm até hoje para pagar a primeira parcela do 13º salário
- porRedação
- 28 de Novembro / 2025
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| Créditos: Reprodução/GR Advogados
O prazo legal para que as empresas efetuem o depósito da primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada é esta sexta-feira, dia 28 de novembro. O limite original, dia 30, foi antecipado por cair em um domingo. A remuneração corresponde a 50% do salário bruto do empregado e, por lei, não sofre descontos de Imposto de Renda ou INSS neste primeiro depósito.
O que fazer em caso de atraso:
Caso o valor não caia na conta até o final do dia 28, o trabalhador deve estar ciente de seus direitos e dos procedimentos cabíveis. O não pagamento ou atraso do 13º salário configura uma infração grave.
Denúncia Formal: O primeiro passo é formalizar uma denúncia contra o empregador. Isso pode ser feito junto aos seguintes órgãos:
Sindicato da categoria profissional.
Ministério Público do Trabalho (MPT).
Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Emprego).
Multas e Penalidades: A empresa que não cumprir o prazo está sujeita a multas administrativas, aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. O valor da multa é de R$ 170,26 por trabalhador prejudicado, dobrando em caso de reincidência.
Ação Judicial: O empregado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária.
Rescisão Indireta: Em casos extremos, o descumprimento do prazo pode configurar a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho — o empregado "demite" o empregador por justa causa patronal. Nesse cenário, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A segunda parcela, que incluirá os descontos legais (INSS e IR), tem o prazo final de pagamento estabelecido para o dia 20 de dezembro.






