Patrões têm até hoje para pagar a primeira parcela do 13º salário

| Créditos: Reprodução/GR Advogados


O prazo legal para que as empresas efetuem o depósito da primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada é esta sexta-feira, dia 28 de novembro. O limite original, dia 30, foi antecipado por cair em um domingo. A remuneração corresponde a 50% do salário bruto do empregado e, por lei, não sofre descontos de Imposto de Renda ou INSS neste primeiro depósito.

O que fazer em caso de atraso:

Caso o valor não caia na conta até o final do dia 28, o trabalhador deve estar ciente de seus direitos e dos procedimentos cabíveis. O não pagamento ou atraso do 13º salário configura uma infração grave.

Denúncia Formal: O primeiro passo é formalizar uma denúncia contra o empregador. Isso pode ser feito junto aos seguintes órgãos:

Sindicato da categoria profissional.

Ministério Público do Trabalho (MPT).

Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Emprego).

Multas e Penalidades: A empresa que não cumprir o prazo está sujeita a multas administrativas, aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. O valor da multa é de R$ 170,26 por trabalhador prejudicado, dobrando em caso de reincidência.

Ação Judicial: O empregado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária.

Rescisão Indireta: Em casos extremos, o descumprimento do prazo pode configurar a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho — o empregado "demite" o empregador por justa causa patronal. Nesse cenário, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

A segunda parcela, que incluirá os descontos legais (INSS e IR), tem o prazo final de pagamento estabelecido para o dia 20 de dezembro.

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