Passageiro indisciplinado terá multa de até R$ 17,5 mil a partir de setembro

| Créditos: Divulgação/Air France


Passageiros indisciplinados estarão sujeitos a multa de até R$ 17,5 mil e à proibição de voar por até um ano a partir de 14 de setembro.

As novas regras para combater um fenômeno crescente nos aeroportos brasileiros e a bordo de voos domésticos foram apresentadas nesta quinta-feira (18) pelo diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Raul de Souza.

A informação foi dada durante o Seminário sobre Segurança na Aviação e Operação de Voos, promovido pela Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), em Mendoza, na Argentina.

Estabelecidas pela Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as normas preveem desde a advertência e orientação sobre as normas de segurança até punições mais rigorosas, desde que seja assegurado amplo direito de defesa ao passageiro.

Para chegar a esse texto, a Anac fez estudos e dialogou com a indústria da aviação civil e com a sociedade. Ao longo do período de consulta pública, o texto prévio recebeu 607 contribuições da sociedade.

Esse caráter coletivo atraiu o interesse dos representantes de empresas e entidades da indústria da aviação de toda a América Latina reunidos esta semana na cidade argentina.

Com a Resolução 800, as regras se alinham aos padrões internacionais.

“Esse rigor maior tem como objetivo garantir a segurança dos voos. A indisciplina de passageiros, além de prejudicar as operações aéreas, é uma ameaça à segurança”, destacou Raul de Souza.

Os episódios de indisciplina são cada vez mais frequentes. Em 2023, foram 1.019 casos. Em 2024, o número subiu para 1.061. No ano passado, foram registrados 1.764 casos, de acordo com a Abear.

A má conduta passará a ser classificada em três níveis: indisciplina, grave e gravíssima, como a tentativa de fumar cigarro ou vape a bordo. Neste caso, caberão as penalidades mais severas.

A proibição de voar não se limitará apenas à companhia em cujo voo o episódio ocorreu, sendo extensiva aos voos nacionais das demais empresas aéreas.

O combate mais firme à indisciplina será feito conjuntamente pelas empresas aéreas, administradoras dos aeroportos, Polícia Federal e demais autoridades aeroportuárias.

Os resultados serão avaliados ao longo dos dois anos seguintes à entrada em vigor da Resolução 800.

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