OAB/MS garante decisão do TJMS que anula multa aplicada a Advogado

| Créditos: Reprodução/OABMS


Em decisão unânime, a 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), em assistência ao Advogado Flávio Teixeira Sanches, anulando a penalidade pecuniária imposta diretamente ao profissional.

A atuação da OAB/MS ocorreu após o juízo de primeiro grau condenar o patrono ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa em ação previdenciária, com fundamento no artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), sob a justificativa de prolixidade na apresentação de embargos de declaração. Na ação mandamental, subscrita pelos advogados Silmara Salamaia Gonçalves e Luiz Renê Gonçalves do Amaral em representação à Seccional, a OAB/MS demonstrou a manifesta ilegalidade do ato coator por afronta ao artigo 77, § 6º, do CPC e à inviolabilidade profissional assegurada pelo artigo 133 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia.

O Secretário-Geral e Corregedor-Geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, destacou a importância da intervenção institucional para a preservação das prerrogativas da advocacia: “é inadmissível a punição do profissional da advocacia pelo exercício profissional, ainda mais sumariamente. Esta é mais uma vitória da OAB/MS, do Presidente Bitto, sempre vigilantes na defesa intransigente de nossas prerrogativas”

Com a concessão da ordem, a OAB/MS consolida a jurisprudência pacificada nos tribunais superiores no sentido de que o controle ético e disciplinar da atuação profissional compete com exclusividade à Ordem dos Advogados do Brasil. Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Alexandre Raslan (Presidente do  Colegiado), Marco André Nogueira Hanson, Marcelo Câmara Rasslan e Nélio Stábile.

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