OAB/MS alerta sobre riscos de ações trabalhistas sem advogado
- porRedação
- 26 de Junho / 2024
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OABMS Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso do Sul | Créditos: Reprodução/OABMS
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), emitiu um comunicado oficial em resposta à notícia publicada ontem (25) no site do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que destacava o caso de um empregado que venceu uma ação trabalhista contra uma empresa de telecomunicações sem a representação de um advogado.
O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, manifestou preocupação com a prática de ajuizamento de ações sem a presença de um advogado, apesar da permissão prevista no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "A presença de um advogado em qualquer ato jurídico é fundamental para garantir a segurança do cidadão, a cidadania e a proteção do Estado Democrático de Direito. Cidadãos que buscam o Judiciário ou realizam atos jurídicos sem a assistência de um advogado correm o risco de sofrer graves prejuízos", afirmou Pereira.
A OAB/MS enfatiza a importância da representação jurídica adequada para assegurar que os direitos dos cidadãos sejam plenamente respeitados e protegidos.
Leia a nota na íntegra:
Diante de notícia publicada ontem (25) no site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, sob o título “Empregado sem Advogado ganha ação trabalhista contra empresa de telecomunicações”, não obstante a permissão contida no artigo 791 da CLT, a OAB/MS manifesta-se advertindo a sociedade sobre o risco de ajuizamento de ações sem advogado.
O Presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, afirmou: “A necessidade da presença de advogado em qualquer ato jurídico é uma segurança para o cidadão, para a cidadania e para a garantia do Estado Democrático de Direito. Cidadão que procura o Judiciário ou promove algum ato jurídico sem a presença do advogado corre sério risco de graves prejuízos”.