OAB ingressa no STF contra lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais no ensino superior
- porRedação
- 28 de Janeiro / 2026
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou, nesta segunda-feira (26), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no estado. A ação foi autuada sob o número ADI 7927.
A iniciativa atende a um pedido da OAB de Santa Catarina (OAB-SC), que encaminhou parecer técnico ao Conselho Federal apontando inconstitucionalidades formais e materiais na norma. O estudo foi elaborado pelas Comissões de Igualdade Racial e de Direito Constitucional da seccional catarinense.
Na petição, a OAB sustenta que a lei estadual “proíbe de forma genérica e abstrata a adoção de qualquer forma de cota ou ação afirmativa”, incluindo reserva de vagas, bônus ou políticas correlatas, por instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas. Embora a norma mantenha ações afirmativas baseadas em critérios socioeconômicos, deficiência ou origem escolar, o texto legal exclui especificamente aquelas fundamentadas em critérios étnico-raciais.
Segundo o Conselho Federal, essa exclusão seletiva compromete o princípio da igualdade material e ignora o enfrentamento do racismo estrutural. A entidade também aponta violação à autonomia universitária, à separação dos Poderes, ao pacto federativo e ao dever constitucional do Estado de reduzir desigualdades históricas.
A ação destaca ainda que a legislação catarinense afronta a Convenção Interamericana contra o Racismo, tratado internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional. Para a OAB, ao restringir políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, o estado de Santa Catarina viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Pedido de suspensão imediata
O CFOAB também pede a concessão de medida cautelar para suspender integralmente a eficácia da lei e de seu decreto regulamentador. De acordo com a entidade, a aplicação imediata da norma pode gerar impactos severos, como a nulidade de processos seletivos e a suspensão de repasses financeiros a instituições que adotem ações afirmativas.
“A suspensão total da eficácia do ato normativo impugnado é medida de prudência e cautela, a fim de preservar a ordem jurídica democrática nacional e o programa constitucional até o julgamento de mérito desta ação”, sustenta a OAB no pedido.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a iniciativa reafirma o papel institucional da entidade na defesa da Constituição. “A OAB tem o dever de reagir sempre que normas afrontem a ordem constitucional. As políticas afirmativas são instrumentos legítimos de justiça social, e a sua proibição compromete avanços civilizatórios que o país já consolidou”, afirmou.
O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e procurador constitucional do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou que a controvérsia vai além do debate político. “A lei questionada viola frontalmente o bloco de constitucionalidade, inclusive tratado internacional de direitos humanos com hierarquia de emenda constitucional. É uma afronta que precisa ser enfrentada no Supremo”, disse.
Já o presidente da OAB-SC, Juliano Mandelli, ressaltou o papel da seccional catarinense no encaminhamento da questão. “A OAB de Santa Catarina cumpriu seu dever institucional ao provocar o Conselho Federal e contribuir para a preservação da Constituição e do Estado Democrático de Direito”, declarou.
O STF deverá analisar o pedido de medida cautelar nos próximos dias. O julgamento do mérito da ADI ainda não tem data definida.






