OAB divulga resultado definitivo da 1ª fase do 45º Exame de Ordem Unificado

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), divulgou o resultado definitivo da prova objetiva (1ª fase) do 45º Exame de Ordem Unificado (EOU). Os candidatos já podem consultar individualmente o desempenho, além das respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova.

Com a publicação do resultado definitivo, os aprovados na primeira etapa estão oficialmente habilitados para a realização da prova prático-profissional (2ª fase), que está marcada para o dia 22 de fevereiro.

O Exame de Ordem Unificado é requisito obrigatório para a inscrição nos quadros da OAB e o exercício da advocacia no Brasil. Podem participar bacharéis em Direito, mesmo que ainda não tenham colado grau, desde que formados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. Também é permitido aos estudantes que estejam cursando o último ano da graduação ou os dois últimos semestres do curso.

A OAB reforça a importância de os candidatos acompanharem atentamente os prazos e as orientações divulgadas nos canais oficiais, especialmente quanto à prova prático-profissional, etapa decisiva para a obtenção da habilitação profissional.

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