Novos valores passam a ser cobrados por serviços Cartoriais
- porRedação
- 01 de Abril / 2024
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A partir desta segunda-feira, 1º de abril, os frequentadores de cartórios observarão uma nova estrutura de preços para a obtenção de certidões, autenticações, averbações e outros serviços documentais.
Os ajustes tarifários, ratificados mediante aprovação legislativa em meados de dezembro do ano anterior pela Assembleia Legislativa, entram em vigor respeitando o prazo de noventena, conforme estipulado pela Constituição Federal para alterações na esfera tributária.
O intervalo de tempo não estava explicitamente delineado no projeto apresentado em novembro pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o qual propunha uma ampla reforma na legislação cartorial. A determinação foi estabelecida pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Dorival Pavan, durante o recesso de fim de ano, em resposta a uma solicitação da Associação dos Notários e Registradores de MS (Anoreg).
Leandro Corrêa, presidente da entidade, formulou a consulta no final de dezembro, destacando que a Lei Nº 6.183 havia sido recentemente sancionada, conferindo aos cartórios apenas alguns dias para se adaptarem à implementação das mudanças, além de ressaltar a previsão explícita na Constituição Federal sobre a anterioridade. O documento enfatizou que a nova legislação introduzia "um novo regime de custas, com alterações significativas na base de cálculo, alíquotas de fundos, selos de fiscalização, além dos próprios emolumentos, constituindo um novo sistema jurídico de custas extrajudiciais, ao qual deve ser aplicada a anterioridade nonagesimal".
Além disso, o texto mencionou uma posição semelhante do Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a legislação do Amapá, que entrou em vigor sem observar o prazo estabelecido.
Pavan justificou em sua decisão que o texto da nova lei "estabelece um inovador sistema de tributação referente aos emolumentos devidos pelos atos notariais e de registros públicos, instituindo novas tabelas com valores atualizados e faixas de incidência (base de cálculo), bem como isenções e não-incidências, levando em consideração o equilíbrio econômico-financeiro entre todas as serventias do Estado".
O texto original não abordava a necessidade de cumprimento da anterioridade e de estabelecimento de um prazo para o início da vigência, o que exigiu não apenas o adiamento do reajuste, mas também a extensão dos efeitos da legislação anterior, que agora é revogada. "Essa lacuna é essencial para cumprir a regra constitucional mencionada e também para permitir que todas as serventias do Estado, em um período adequado, possam se adaptar aos seus sistemas quando da prática do ato notarial ou registral solicitado pelo interessado."
Evasão de registros - O projeto de correção das taxas e emolumentos gerou controvérsias devido aos percentuais incidentes sobre cada valor pago, que são destinados a fundos do Judiciário, Ministério Público, Procuradoria do Estado e Defensoria Pública, originalmente criados para auxiliar na infraestrutura e posteriormente incorporados às taxas.
O TJ recebe 10% do valor pago, e a alteração na lei excluiu a cobrança em algumas situações para reduzir os valores. O MP, a Defensoria e a PGE recebiam outros 20%, mas abriram mão de 33% diante da polêmica gerada, reduzindo de 10% para 6,7%, de 4% para 2,6% e de 6% para 4,2%, respectivamente.
O texto original previa situações de redução do valor das taxas, como na transferência de imóveis, visando evitar a chamada "evasão de registros". Muitas pessoas procuravam cidades na divisa com o Paraná ou São Paulo em busca de certidões com preços mais baixos.
Com a nova lei, os reajustes passam a ser anuais. Inicialmente, a Uferms foi apontada como referência, mas uma emenda parlamentar estabeleceu um limite. Os legisladores conseguiram introduzir algumas alterações, como em relação à transferência de imóveis até determinada faixa de valor, protestos, taxas para inventários, doações e divórcios.