Novo processo da PGE facilita revisão de dívidas para contribuintes

PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) | Créditos: Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Su


A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) implementou novas regras para a inscrição de dívidas ativas, com o objetivo de reforçar a segurança jurídica e oferecer aos contribuintes um mecanismo mais claro para a revisão administrativa de débitos.

A Resolução nº 486, em vigor desde 5 de setembro, determina que a inclusão de uma dívida ativa só pode ocorrer após uma análise rigorosa de sua certeza, liquidez e exigibilidade. A medida proíbe, por exemplo, a inscrição de débitos já decididos a favor do contribuinte pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, a norma cria e regulamenta o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI). O PRDI permite que o devedor solicite, a qualquer momento, a reanálise de débitos inscritos, sejam eles tributários ou não. O pedido pode ser feito de forma física ou digital, com base em situações como pagamento já realizado, parcelamento, erros de declaração, ou em casos de decadência e prescrição.

Conforme a PGE, a análise dos pedidos será concluída em até 20 dias, trazendo mais celeridade e transparência ao processo. A iniciativa é vista como um passo importante para a solução de conflitos na esfera administrativa, evitando a necessidade de ações judiciais e promovendo uma cobrança mais justa e eficaz para o Estado.

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