Novas leis ampliam medidas de proteção a mulheres vítimas de violência no Brasil
- porRedação
- 09 de Abril / 2026
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Recentemente, o Brasil implementou atualizações significativas em seu ordenamento jurídico com o objetivo de reforçar a segurança das mulheres e garantir maior assistência em áreas críticas, como saúde e justiça criminal. As mudanças abrangem desde o aumento rigoroso de penas até o direito a acompanhantes em atendimentos médicos.
Rigor no Combate ao Feminicídio
Uma das alterações mais profundas ocorreu com a Lei 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e elevou a pena máxima para 40 anos de reclusão. Anteriormente tratado como um homicídio qualificado, o crime agora possui punições mais severas, especialmente se cometido contra gestantes, idosas ou na presença de descendentes e ascendentes da vítima.
Garantias no Atendimento de Saúde
Para oferecer maior segurança em ambientes clínicos, a Lei 14.737/2023 assegura que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por um adulto de sua escolha em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas.
Em casos de sedação: A presença de um acompanhante torna-se obrigatória. Caso a paciente não indique ninguém, a unidade deve designar um profissional (preferencialmente do sexo feminino) para assisti-la.
Monitoramento e Medidas Protetivas
As novas diretrizes também focam na eficácia das decisões judiciais para prevenir novas agressões:
Uso de Tecnologia: A legislação agora prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitorar agressores que descumprirem medidas protetivas, visando garantir o distanciamento real da vítima.
Criminalização do Descumprimento: O desrespeito a ordens judiciais de proteção passou a ter penas mais rígidas, dificultando a concessão de liberdade provisória sem o cumprimento de requisitos estritos.
Expansão da Proteção contra Crimes Sexuais
A Lei 15.280/2025 estendeu mecanismos de proteção — antes restritos à violência doméstica — para vítimas de crimes contra a dignidade sexual. Agora, juízes podem aplicar medidas urgentes, como a suspensão do porte de armas do agressor e o afastamento imediato, logo após a identificação de indícios do crime.
Nota Informativa: As medidas visam integrar as políticas de segurança pública com o sistema de saúde, criando uma rede de proteção que desencoraje a reincidência e ofereça suporte integral às mulheres em situação de vulnerabilidade.






