Nova norma contra chamadas indesejadas exige identificação de empresas e prevê bloqueio de ligações abusivas

| Créditos: Reprodução/BBC


Uma nova regulamentação foi estabelecida para coibir o enxurrada de chamadas indesejadas e prevenir fraudes no sistema de telefonia. A medida impõe diretrizes mais rígidas para companhias que realizam disparos em massa, além de obrigações de transparência no momento em que o consumidor recebe uma chamada.

Suspensão por disparo excessivo

As corporações que realizarem volumes elevados de contatos telefônicos sem sucesso no atendimento estarão sujeitas a punições. A regra estipula que a capacidade de efetuar novas chamadas será suspensa por 15 dias quando forem registradas mais de mil ligações por uma única linha — ou acima de 10 mil somando todos os ramais da empresa — no mesmo dia, desde que ao menos 85% dessas tentativas sejam classificadas como curtas.

Nessa categoria de chamadas curtas entram a comunicação não completada, as mensagens direcionadas à caixa postal e as conversas encerradas em até seis segundos. Vale ressaltar que a sanção afeta apenas a realização de novas chamadas, sem interromper o recebimento de ligações ou desligar a linha telefônica.

Entidades públicas e prestadores de serviços essenciais nas áreas de saúde, segurança e defesa civil ficam isentos das restrições no exercício de suas funções.

Transparência e verificação de identidade

Outro ponto central das mudanças é a obrigatoriedade de exibição clara da identidade da corporação no visor do aparelho do destinatário, incluindo o nome empresarial e a marca visual, quando disponível.

Para assegurar a autenticidade, o tráfego telefônico passará por um processo de verificação contínua desde a origem até a entrega ao usuário final:

Verificação na origem: As prestadoras de telefonia deverão autenticar o sinal no momento da emissão da chamada.

Integridade no trajeto: Empresas intermediárias terão de manter os dados de validação intactos durante o repasse do sinal.

Filtro final: A operadora de destino precisará checar as informações e bloquear previamente qualquer chamada que não possua validação.

Uma base de dados centralizada e atualizada pelas operadoras concentrará os dados cadastrais das empresas, incluindo CNPJ e razão social, para viabilizar essa identificação.

Cronograma e sanções

A implementação do conjunto de regras ocorrerá de forma gradual:

Bloqueio por uso abusivo e irregularidades de numeração: Passam a valer em um prazo de 30 dias.

Detalhamento do regulamento: O órgão regulador de telecomunicações terá 60 dias para detalhar normas operacionais e diretrizes técnicas.

Autenticação e cadastro centralizado: Serão aplicados conforme os prazos fixados nas regulamentações complementares.

Organizações que descumprirem as novas determinações estarão sujeitas às penalidades predefinidas na legislação do setor de telecomunicações.

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