Nova norma contra chamadas indesejadas exige identificação de empresas e prevê bloqueio de ligações abusivas
- porRedação
- 13 de Outubro / 2026
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| Créditos: Reprodução/BBC
Uma nova regulamentação foi estabelecida para coibir o enxurrada de chamadas indesejadas e prevenir fraudes no sistema de telefonia. A medida impõe diretrizes mais rígidas para companhias que realizam disparos em massa, além de obrigações de transparência no momento em que o consumidor recebe uma chamada.
Suspensão por disparo excessivo
As corporações que realizarem volumes elevados de contatos telefônicos sem sucesso no atendimento estarão sujeitas a punições. A regra estipula que a capacidade de efetuar novas chamadas será suspensa por 15 dias quando forem registradas mais de mil ligações por uma única linha — ou acima de 10 mil somando todos os ramais da empresa — no mesmo dia, desde que ao menos 85% dessas tentativas sejam classificadas como curtas.
Nessa categoria de chamadas curtas entram a comunicação não completada, as mensagens direcionadas à caixa postal e as conversas encerradas em até seis segundos. Vale ressaltar que a sanção afeta apenas a realização de novas chamadas, sem interromper o recebimento de ligações ou desligar a linha telefônica.
Entidades públicas e prestadores de serviços essenciais nas áreas de saúde, segurança e defesa civil ficam isentos das restrições no exercício de suas funções.
Transparência e verificação de identidade
Outro ponto central das mudanças é a obrigatoriedade de exibição clara da identidade da corporação no visor do aparelho do destinatário, incluindo o nome empresarial e a marca visual, quando disponível.
Para assegurar a autenticidade, o tráfego telefônico passará por um processo de verificação contínua desde a origem até a entrega ao usuário final:
Verificação na origem: As prestadoras de telefonia deverão autenticar o sinal no momento da emissão da chamada.
Integridade no trajeto: Empresas intermediárias terão de manter os dados de validação intactos durante o repasse do sinal.
Filtro final: A operadora de destino precisará checar as informações e bloquear previamente qualquer chamada que não possua validação.
Uma base de dados centralizada e atualizada pelas operadoras concentrará os dados cadastrais das empresas, incluindo CNPJ e razão social, para viabilizar essa identificação.
Cronograma e sanções
A implementação do conjunto de regras ocorrerá de forma gradual:
Bloqueio por uso abusivo e irregularidades de numeração: Passam a valer em um prazo de 30 dias.
Detalhamento do regulamento: O órgão regulador de telecomunicações terá 60 dias para detalhar normas operacionais e diretrizes técnicas.
Autenticação e cadastro centralizado: Serão aplicados conforme os prazos fixados nas regulamentações complementares.
Organizações que descumprirem as novas determinações estarão sujeitas às penalidades predefinidas na legislação do setor de telecomunicações.






