Nova lei amplia pena para feminicídio, agora de até 40 anos
- porRedação
- 10 de Outubro / 2024
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| Créditos: Ilustrativa/Agência Brasil
Brasil - A partir desta quinta-feira (10), entra em vigor a Lei 14.994/24, que aumenta a pena para o crime de feminicídio e o classifica como crime autônomo no Código Penal. A nova legislação, originada de projeto da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a mudança, o feminicídio deixa de ser considerado uma circunstância agravante do homicídio doloso e passa a ter um artigo específico no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Anteriormente, a pena variava de 12 a 30 anos.
A lei também define circunstâncias que agravam a pena, como o crime cometido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, contra vítimas menores de 14 anos ou maiores de 60 anos, na presença de filhos ou pais da vítima, e em descumprimento de medidas protetivas.
Além do aumento da pena, a nova lei prevê medidas para proteger as vítimas, como o aumento da punição para o descumprimento de medidas protetivas e a transferência de presos que ameaçarem ou praticarem novas violências contra a vítima ou seus familiares.
A progressão de regime para o semiaberto também foi alterada, passando de 50% para 55% do tempo de cumprimento da pena em regime fechado para condenados por feminicídio. O uso de tornozeleira eletrônica será obrigatório em saídas autorizadas do presídio, e visitas íntimas ou conjugais não serão permitidas.
Fonte: Agência Brasil