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Nota Pública: “decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, que proíbe a comunicação entre advogados”
- porOAB MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul)
- 09 de Fevereiro / 2024
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| Créditos: OABMS
A decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, que proíbe a comunicação entre advogados é uma grave violação às prerrogativas da Advocacia. O Conselho Federal da OAB protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal para reverter esta ilegalidade. Advogados não podem ser confundidos com seus clientes.
A Advocacia, nos termos da Constituição Federal, é indispensável à administração da justiça e, nos termos do Artigo 2º. § 1º do Estatuto da Advocacia, o advogado no seu ministério privado exerce serviço público de função social, assim reconhecida também pela Constituição Federal, de modo que não pode ser proibido de se comunicar com outros advogados.