Nelsinho Trad (PSD) tem condenação mantida por propaganda pessoal com totens durante sua gestão como Prefeito da Capital

| Créditos: Reprodução

Na última decisão judicial proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o senador Nelsinho Trad (PSD), ex-prefeito de Campo Grande, teve sua condenação por improbidade administrativa mantida. O caso remonta aos anos de 2004 a 2012, período no qual o então prefeito é acusado de promover propaganda pessoal utilizando totens em obras realizadas durante sua gestão.

A decisão, datada de dezembro de 2023, foi objeto de recurso por parte da defesa de Nelsinho, que alegou omissão quanto ao exame das teses de defesa e também prescrição. Contudo, o juiz rejeitou tais argumentos, ressaltando que os fatos em questão estão intrinsecamente ligados ao mandato de prefeito exercido por Nelsinho, entre 2005 e 2013, e que a ação foi ajuizada em abril de 2014.

O magistrado também fez menção à jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, destacando que o novo regime prescricional introduzido pela Lei nº 14.230/2021 não se aplica retroativamente, conforme o Tema 1.199, estabelecendo que os novos marcos temporais só se aplicam a partir da publicação da referida lei, que ocorreu em 26 de outubro de 2021.

O Ministério Público Federal (MPF) acusou Nelsinho de violar princípios constitucionais como legalidade e impessoalidade ao instalar totens com seu nome e números de obras durante sua gestão como prefeito de Campo Grande. Segundo a denúncia, esses totens foram financiados com recursos federais, configurando uma prática de promoção pessoal com recursos públicos.

Como resultado da condenação, Nelsinho Trad está sujeito ao pagamento de multa civil, estabelecida em 15 vezes o valor da maior remuneração que recebeu como prefeito, em 2011, totalizando mais de R$ 230 mil, sujeito a correção monetária. Com essa decisão, o senador responde agora por improbidade administrativa perante a justiça.

Com informações do Mídiamax

Compartilhe: