Namoro ou União Estável: Qual a Real Diferença e Suas Implicações Jurídicas?


Uma dúvida extremamente comum no Direito de Família — e que causa receio em muitas pessoas que vivenciam um relacionamento afetivo — é identificar se a sua situação atual já configura uma união estável e, consequentemente, se já existem direitos e deveres legalmente vinculantes.

Essa preocupação é inteiramente legítima. Afinal, uma vez caracterizada a união estável, a legislação passa a regular essa relação, desencadeando efeitos jurídicos significativos, como:

A divisão dos bens adquiridos durante o relacionamento (partilha);

O dever de prestar pensão alimentícia;

Direitos sucessórios e patrimoniais.

O Desafio da Distinção: A Ausência de Critérios Objetivos

A principal razão dessa incerteza reside no fato de que a lei não fixa critérios objetivos (como prazos exatos) para diferenciar um simples namoro de uma relação afetiva com status de união estável.

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil brasileiro, para a caracterização da união estável exige-se apenas que a convivência seja:

Pública (reconhecida socialmente);

Contínua e duradoura;

Com o objetivo de constituir família.

Nota: É fundamental ressaltar que a união estável entre casais homoafetivos é plenamente reconhecida como entidade familiar, gozando das mesmas garantias jurídicas e constitucionais.

Afinal, Qual é o Ponto Central?

Como visto, a legislação não estabelece um tempo mínimo de namoro para que este se transforme em união estável, tampouco exige a existência de filhos do casal.

Trata-se de um critério subjetivo: o elemento determinante é a existência de uma família conjugal. Em suma, para determinar se há ou não união estável, investiga-se se o casal vive, de maneira ostensiva e permanente, como se casados fossem (animus de constituir família).

Toda pessoa envolvida em um relacionamento público e duradouro precisa ter plena consciência de que, se for demonstrada essa intenção familiar, a relação poderá ser juridicamente enquadrada como união estável.

Quais São as Consequências Patrimoniais?

Uma vez reconhecida a união estável, o casal passa a ser tratado juridicamente sob as regras equivalentes às do casamento. Caso não tenham formalizado um acordo diferente, vigorará o regime da comunhão parcial de bens (onde os bens adquiridos onerosamente na constância do relacionamento pertencem a ambos). Além disso, surgem deveres mútuos, como a eventual obrigação de alimentos.

Como Se Proteger?

Conforme o namoro amadurece e se aproxima de uma convivência pública, duradoura e familiar, o mais recomendado é que o casal converse abertamente sobre a situação.

Caso optem por manter ou formalizar a união estável, a melhor forma de garantir a segurança de ambos é celebrar um contrato de união estável, definindo expressamente as regras patrimoniais que regerão o relacionamento (inclusive optando por outro regime de bens, como a separação total, se for o desejo do casal).

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Por: Sérgio Muritiba

Advogado Especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório há mais de 25 anos

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