Município em MS recorre à Justiça e cobra acréscimo de R$ 203 milhões em indenização ambiental por usina

| Créditos: Divulgação


Uma gestão municipal do leste de Mato Grosso do Sul acionou o Tribunal de Justiça para solicitar o aumento de R$ 203,1 milhões no montante fixado a título de ressarcimento por impactos ambientais gerados pelo reservatório de uma usina hidrelétrica. O pedido busca complementar a decisão inicial de primeira instância, que já havia determinado o pagamento de R$ 290,3 milhões por danos materiais ao meio ambiente, somados a R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Se a apelação for acolhida integralmente pela Segunda Instância, o montante nominal para reparação dos danos materiais pode alcançar R$ 493,4 milhões, sem considerar os acréscimos de juros e atualizações monetárias. Cabe destacar que, com as devidas correções financeiras aplicadas sobre o valor original estipulado em agosto, a quantia devida pelo consórcio responsável pelo empreendimento já ultrapassava os R$ 410 milhões.

Questões apontadas no recurso

A administração municipal sustenta que os valores definidos anteriormente não cobrem a totalidade das perdas ambientais acumuladas ao longo de cerca de cinco décadas. Um parecer técnico indica que o acréscimo solicitado é essencial para cobrir custos de recomposição da cobertura vegetal nativa, contenção de processos de degradação do solo e mitigação de danos considerados irreversíveis.

Entre as principais problemáticas levantadas estão:

Prejuízos causados às atividades de pesca local;

Emissão de gases de efeito estufa decorrentes da decomposição da matéria orgânica submersa;

Impactos econômicos provenientes da perda territorial;

Presença de erosões acentuadas, assoreamento e áreas com troncos expostos na água, o que afeta a qualidade hídrica e representa riscos à navegação.

Além disso, a contestação aponta a falta de relatórios comprovando a efetiva execução e a eficácia de medidas mitigadoras de impacto ambiental em programas voltados à fauna, ao solo e às Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Danos morais e destinação dos recursos

O recurso questiona também a proporção do valor estipulado para os danos morais coletivos. A solicitação é de que esse montante seja elevado para, no mínimo, 10% da indenização por danos materiais, o que poderia levar essa parcela a superar R$ 49 milhões, a depender da avaliação dos magistrados.

Por fim, a apelação defende que o montante indemnizatório seja revertido diretamente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do próprio município afetado, assegurando que os recursos fiquem vinculados exclusivamente a projetos e ações de recuperação ambiental na localidade atingida.

Compartilhe: