MS é condenado a indenizar morador de SP por uso indevido de nome em processo criminal

O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 25 mil a um morador de Sorocaba (SP) que teve seu nome utilizado por um criminoso em Campo Grande. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital, considerou que houve falha grave na identificação do autor de um crime de tráfico de drogas.

De acordo com a ação judicial, o homem descobriu que seu título de eleitor estava suspenso ao tentar votar em 2022, em Sorocaba. Ao procurar o cartório eleitoral, foi informado sobre um processo criminal em Campo Grande, no qual era acusado de tráfico de quase uma tonelada de maconha.

Consta nos autos que, ao ser preso em 2018, o verdadeiro traficante forneceu os dados pessoais da vítima – nome, RG, CPF, data de nascimento e filiação –, divergindo apenas no endereço, que indicava ser do Distrito Federal. Apesar da coleta de digitais, a identidade do preso não foi devidamente verificada.

A defesa do morador de Sorocaba argumentou que a Polícia Judiciária foi omissa ao não realizar um exame de legitimação, que poderia ter revelado a verdadeira identidade do criminoso, já que os dados fornecidos pertenciam a uma pessoa residente em outro estado. Inicialmente, o pedido de indenização era de R$ 300 mil.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tentou reverter a condenação ou reduzir o valor da indenização, alegando que não existia, à época dos fatos, o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. A PGE argumentou que as circunstâncias favoreceram o falsário e que não houve má-fé ou erro grosseiro por parte da autoridade judiciária.

No entanto, o magistrado entendeu que houve falha grave do Estado. Ele destacou que, ao identificar erroneamente o criminoso, o Estado causou constrangimentos ao morador de Sorocaba, que sofreu risco de prisão após a fuga do verdadeiro autor do delito. O juiz também refutou o argumento da ausência de um banco de dados nacional, afirmando que a verificação poderia ter sido feita no banco de impressões do estado indicado pelo criminoso.

A reportagem questionou o governo de Mato Grosso do Sul sobre a possibilidade de recorrer da decisão e aguarda um posicionamento.

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