MS cria Cadastro Positivo para incentivar regularidade fiscal e reduzir burocracia

O Governo de Mato Grosso do Sul oficializou, nesta quinta-feira (19), a Lei nº 6.558/2026, que institui o Programa Cadastro Positivo MS no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz). A medida, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, já está em vigor.

O programa tem como objetivo incentivar a regularidade fiscal de contribuintes e responsáveis tributários, por meio de benefícios e simplificação de प्रक्रimentos. A proposta busca fortalecer a relação entre o Fisco e o setor produtivo, estimulando boas práticas e ampliando a conformidade tributária no Estado.

Entre as diretrizes da nova lei estão a autorregularização, a redução da burocracia e o uso de tecnologia para tornar mais ágil a comunicação entre a administração tributária e os contribuintes. A iniciativa também prevê a simplificação da legislação e a diminuição do tempo necessário para o cumprimento das obrigações fiscais.

Como forma de incentivo, o Cadastro Positivo MS permitirá a concessão de benefícios a contribuintes com boa avaliação fiscal. Entre eles estão a flexibilização para adesão a regimes especiais, simplificação de processos de restituição, prazos diferenciados para pagamento de tributos e até a redução ou dispensa de obrigações acessórias.

Os benefícios serão concedidos de forma gradual, conforme o nível de regularidade de cada contribuinte, com base em critérios que ainda serão definidos por regulamentação do Poder Executivo.

A lei também autoriza a criação de grupos de trabalho dentro da Sefaz para revisar normas e propor medidas de desburocratização, com foco na eliminação de exigências redundantes e na melhoria dos processos administrativos.

A expectativa é que o programa estimule o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, especialmente no âmbito do ICMS, contribuindo para um ambiente de negócios mais competitivo e para o aumento da eficiência na arrecadação.

Com a criação do Cadastro Positivo MS, o Estado avança na modernização da gestão tributária, aliando responsabilidade fiscal, inovação e incentivo ao desenvolvimento econômico.

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