MPMT formaliza acusação contra ex-deputado e seu filho por fraude de R$ 57,7 milhões no agronegócio
- porRedação
- 06 de Novembro / 2026
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia formal contra o ex-deputado estadual Sérgio Pereira Assis, o filho dele, Mário Sérgio Cometki, e os empresários Pedro Henrique Cardoso e Wanderley Soares Barboza Júnior. O grupo é acusado de integrar uma associação criminosa responsável por aplicar um golpe financeiro estimado em R$ 57,7 milhões contra o produtor rural Silvano dos Santos.
De acordo com o promotor Leoni Carvalho Neto, responsável por formalizar a ação na Vara Cível e Criminal de Comodoro (MT), os envolvidos utilizavam duas empresas — a Santa Felicidade Agro Indústria Ltda. e a Imaculada Agronegócios Ltda. — para simular operações comerciais no setor de grãos e enganar a vítima.
Mecanismo da fraude
A estratégia da organização envolveu a criação de um vínculo de confiança com o agricultor. A partir de março de 2025, durante a colheita de soja, um corretor intermediou vendas de pequeno porte com liquidação regular. No entanto, no final daquele ano, quando venceram os pagamentos de montantes mais elevados, as empresas suspenderam repasses de forma repentina.
As investigações da Polícia Civil e as fiscalizações da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) apontaram diversas irregularidades estruturais e operacionais nas empresas:
Incompatibilidade operacional: A empresa Santa Felicidade registrava o processamento de grandes volumes de grãos, mas seu endereço físico não possuía infraestrutura e registrava consumo mínimo de água e energia.
Operações com prejuízo proposital: Grãos adquiridos por R$ 51,8 mil eram revendidos sucessivamente por R$ 41 mil (desconto de 21%), demonstrando que o objetivo principal era girar documentação fiscal fictícia, e não obter lucro comercial.
Inconsistência logística: Registros fiscais indicaram que um mesmo caminhão teria sido carregado na cidade de Comodoro às 9h02 e, apenas quatro horas depois (às 13h26), registrado um segundo carregamento no mesmo município com destino a Alto Taquari (MT) — rota de 1.124 km, fisicamente impraticável no período.
Uso de "laranja": O empresário Wanderley Soares Barboza Júnior constava como comprador de 100% da empresa Santa Felicidade por R$ 2 milhões, porém sua capacidade financeira revelou-se incompatível, mantendo Pedro Henrique Cardoso na gestão oculta do negócio.
Prejuízos e desdobramentos operacionais
Para tentar cobrir os rombos decorrentes do calote, o produtor rural precisou buscar socorro financeiro junto a instituições bancárias e cooperativas de crédito, acumulando novos endividamentos superiores a R$ 23 milhões. Além da perda na comercialização de grãos, o agricultor vendeu uma aeronave ao grupo por R$ 5,8 milhões, recebendo cerca de R$ 2 milhões e ficando sem o restante do montante.
O caso veio a público após o cumprimento de mandados da Operação Agro-Fantasma, deflagrada pela Polícia Civil. Durante a ação policial executada nos municípios de Campo Grande, Cuiabá e Alto Taquari, foram bloqueados bens dos investigados e a aeronave negociada foi apreendida. Na ocasião, o ex-deputado Sérgio Pereira Assis chegou a ser autuado em flagrante na capital sul-mato-grossense devido ao porte de munições não autorizadas, sendo liberado após o recolhimento de fiança.
Manifestações das partes
A defesa de Sérgio Pereira Assis alegou que o ex-parlamentar não possui vinculo societário ou atribuições administrativas na Imaculada Agronegócios, tampouco procuração para responder em nome da firma. A defesa sustentou ainda que sua condução à delegacia ocorreu exclusivamente pelo material encontrado em sua residência durante os mandados.
No âmbito cível, disputas paralelas continuam em andamento: o empresário Pedro Henrique Cardoso solicitou medidas protetivas apontando supostas ameaças por parte do produtor rural e declarou ter apresentado bens como garantia para a renegociação do débito. Por outro lado, a 9ª Vara Cível de Cuiabá determinou a suspensão da cobrança e impediu a inclusão nos cadastros de inadimplentes de uma dívida de R$ 70 mil imposta contra uma distribuidora de grãos após retenção de carga pela fiscalização estadual.






