MPMS pagou mais de R$ 20 milhões em pensões em 2025
- porRedação
- 29 de Janeiro / 2026
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| Créditos: Foto: Reprodução/O Cidadão Alerta
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desembolsou, ao longo de 2025, mais de R$ 20 milhões em pagamentos de pensões a familiares de membros e servidores falecidos da instituição. Ao todo, 63 herdeiros são atualmente custeados pela previdência estadual, conforme dados do setor de recursos humanos do órgão.
De acordo com o demonstrativo de despesas com pessoal, publicado no Diário Oficial do MPMS, os pagamentos somaram R$ 20.542.736,59 no ano passado. A média mensal de gastos com pensões foi de R$ 1.577.328,08, mas o maior desembolso ocorreu em dezembro, quando o valor atingiu R$ 3.230.868,67, impulsionado por repasses adicionais que elevaram o montante mensal em pelo menos R$ 1,6 milhão.
Na média anual, cada núcleo familiar beneficiado recebeu cerca de R$ 326 mil. O MPMS esclarece que o rol de pensionistas inclui “herdeiros de membros e servidores, com direito legal garantido a receber o benefício dentro das normas de sucessão familiar”.
O modelo adotado pelo Ministério Público difere significativamente do aplicado à maioria da população brasileira. Enquanto os trabalhadores vinculados ao regime geral da previdência social recebem pensões custeadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), limitadas ao teto de R$ 8.475,55, no MPMS a legislação assegura o pagamento integral dos vencimentos do servidor ou membro falecido.
A regra está prevista na Lei Complementar nº 72, de 1994, que determina que os familiares tenham direito à totalidade da remuneração que era paga ao integrante da instituição. Na prática, isso significa que, caso um promotor com salário de aproximadamente R$ 46 mil venha a falecer, sua família passa a receber mensalmente esse mesmo valor como pensão.
Já no regime geral do INSS, a pensão varia entre o salário mínimo, atualmente em R$ 1.621,00, e o teto previdenciário, independentemente de o segurado ter recebido remuneração superior durante a vida laboral. Isso ocorre porque tanto as contribuições quanto os benefícios são limitados ao teto estabelecido.
A legislação do MPMS também estabelece critérios específicos para a concessão e manutenção das pensões. O benefício é prioritariamente destinado ao cônjuge sobrevivente. Na ausência deste, os valores são direcionados aos filhos. Caso o cônjuge venha a contrair novo casamento, a pensão é automaticamente transferida aos descendentes.
No caso dos filhos, o direito ao benefício é mantido enquanto forem menores de idade, inválidos ou incapazes. Para dependentes matriculados em curso de nível superior, a pensão pode ser estendida até a conclusão da graduação ou até que completem 25 anos. O casamento do beneficiário também extingue o direito.
A lei ainda prevê o pagamento a companheiros ou companheiras que comprovem convivência com o falecido nos últimos cinco anos, bem como aos pais, desde que sejam inválidos e não possuam renda própria, nos casos em que não haja cônjuge ou filhos.
Os dados reacendem o debate sobre as diferenças entre os regimes previdenciários e o impacto dessas despesas nos cofres públicos, especialmente em um contexto de restrições orçamentárias e discussão sobre a sustentabilidade dos sistemas de previdência no país.






