MPE proíbe adesivos eleitorais em carros de aplicativo

| Créditos: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma recomendação para que motoristas de aplicativo evitem o uso de adesivos eleitorais em seus veículos. A medida se baseia no art. 37 da Lei nº. 9.504/97, que proíbe propaganda eleitoral em veículos prestadores de serviço público, incluindo ônibus e táxis.

A promotoria argumenta que, embora os carros de aplicativo não necessitem de concessão ou autorização do Poder Público, seu caráter de serviço acessível ao público justifica a restrição à propaganda eleitoral. A Resolução n. 785/2022 do TRE-MS, que regulamentou as eleições de 2022, também embasa essa recomendação, proibindo propaganda em táxis, moto entregadores, aplicativos de transporte e veículos particulares a serviço de órgãos públicos.

O promotor Nicolau Bacarji Júnior alerta que a violação dessas regras pode resultar em multa e até mesmo configurar abuso de poder econômico e político, comprometendo a igualdade entre candidatos e a liberdade de escolha do eleitor.

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