MP-MS processa Unimed Campo Grande por recusar tratamento com equoterapia a pacientes autistas
- porRedação
- 20 de Outubro / 2025
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| Créditos: Reprodução/hospitais do Brasil
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Unimed Campo Grande, buscando a condenação da cooperativa por negar a cobertura do tratamento de equoterapia a beneficiários diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, da 25ª Promotoria do Consumidor, solicita que a Unimed seja condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos não inferior a R$ 3 milhões. Além disso, a ação pede a imposição de multa diária de R$ 80 mil caso a operadora descumpra eventual ordem judicial para autorizar e custear a terapia.
A ação teve origem em um inquérito civil que apurou a recusa da Unimed em cobrir a equoterapia, sob a alegação de que o procedimento não faz parte do rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A promotora argumenta que tal justificativa é ilegal, uma vez que o rol da ANS é apenas exemplificativo, em linha com a Lei nº 14.454/2022 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na petição, Luciana Rabelo afirma que a postura da operadora é abusiva, viola direitos constitucionais como o direito à saúde e a dignidade humana, e contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor. A promotora considera que negar um tratamento essencial e cientificamente reconhecido é um ato discriminatório.
O MPMS requer ainda, em caráter liminar (urgente), que a Unimed seja obrigada a autorizar e custear o tratamento de equoterapia para todos os beneficiários com TEA que possuam prescrição médica, sob pena da multa diária. A ação também inclui a notificação dos consumidores que tiveram a cobertura recusada para que tenham o tratamento garantido.
O caso foi motivado pela denúncia de uma mãe, cujo filho autista de sete anos teve a equoterapia negada, mesmo após a Unimed rejeitar a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP. O Ministério Público reforça que a equoterapia é reconhecida como método terapêutico eficaz por conselhos federais de saúde e regulamentada pela Lei nº 13.830/2019, e que sua interrupção ou negativa compromete o desenvolvimento de crianças com TEA.
Além da indenização mínima, o MP pede o reembolso em dobro dos valores pagos por consumidores que custearam a terapia por conta própria. A indenização, se concedida, será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A Unimed Campo Grande ainda não foi formalmente intimada sobre o processo.






