MP Eleitoral pede ao TSE rejeição de registro de Pablo Marçal à Presidência

| Créditos: FELIPE MARQUES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO


O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que rejeite o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. Em manifestação apresentada nesta quarta-feira (19), a Procuradoria-Geral Eleitoral sustenta que o candidato está inelegível e também não comprovou ter cumprido o prazo legal de filiação partidária ao PRTB.

O principal argumento da Procuradoria é uma condenação de Marçal pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024. O tribunal manteve a inelegibilidade por oito anos, além de multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.

O caso envolve uma estratégia de produção e disseminação massiva de vídeos relacionados à candidatura de Marçal nas redes sociais, com a promoção de concursos que ofereciam prêmios a pessoas que produzissem conteúdos com maior alcance. Segundo o TRE-SP, a prática configurou uso indevido dos meios de comunicação. A corte, porém, afastou as condenações por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos por falta de prova suficiente.

Na manifestação, o MPE afirma que a jurisprudência do TSE considera que uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação também pode gerar a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar 64/1990. Como a eleição ocorreu em 6 de outubro de 2024, a Procuradoria calcula que Marçal estaria impedido de disputar eleições até 6 de outubro de 2032.

Além da condenação, o MPE questiona a filiação partidária de Marçal. Segundo a certidão de filiação partidária citada no documento, ele aparece como integrante do União Brasil desde 6 de março de 2026, embora tenha apresentado sua candidatura presidencial pelo PRTB.

A legislação eleitoral estabelece que o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende disputar a eleição dentro do prazo legal, que para as eleições de 2026 terminou em 4 de abril. A Procuradoria afirma que Marçal não apresentou prova considerada válida de filiação ao PRTB até essa data.

O documento também cita manifestações públicas e notícias publicadas após o prazo de filiação nas quais Marçal era identificado como integrante do União Brasil. Para o MPE, esse conjunto de informações enfraquece a alegação de que ele já estaria vinculado ao PRTB desde 4 de abril.

A Procuradoria ainda contesta uma decisão liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP) que reconheceu, de forma provisória, uma suposta filiação de Marçal ao PRTB desde 4 de abril. Segundo o MPE, os documentos apresentados para comprovar esse vínculo são unilaterais e não seriam suficientes para atestar a filiação partidária.

Pedido de urgência

Além de pedir o indeferimento do registro, o MPE solicitou ao TSE uma decisão urgente para impedir Marçal de ter acesso a recursos públicos de campanha, incluindo o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. A Procuradoria também quer impedir a participação do candidato na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e nos demais atos de campanha, inclusive debates.

Segundo o MPE, a medida é necessária para evitar o uso de recursos públicos e do espaço de propaganda eleitoral por um candidato cuja inelegibilidade, na avaliação da Procuradoria, é manifesta.

Ao final, a Procuradoria pede que Marçal seja notificado para apresentar defesa em sete dias e que, depois, o TSE julgue procedente a impugnação e indefira o registro da candidatura presidencial.


 

Compartilhe: