MP Eleitoral defende que Câmara de Terenos é responsável por julgar contas e apoia candidatura de Beto Pereira
- porRedação
- 25 de Agosto / 2024
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente à aceitação da candidatura de Beto Pereira (PSDB) a prefeito de Campo Grande. A promotora Grázia Strobel Gaifatto, da 36ª Zona Eleitoral, argumentou que a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) não configura inelegibilidade, uma vez que a competência para julgar as contas do prefeito é da Câmara Municipal.
Pedidos de impugnação da candidatura de Pereira foram apresentados pelos diretórios municipais do PSOL e do Social Democrata Cristão, baseados na lista de contas reprovadas publicada pelo TCE em julho. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de liminar para suspender a lista.
Pereira tentou suspender a inclusão de seu nome na lista, mas as decisões favoráveis foram ignoradas pelo presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos. A coligação de Pereira afirmou não estar surpresa com os pedidos de impugnação e garantiu que o candidato terá seu registro deferido.
O parecer do MPE reforça a tese da defesa de Pereira. A promotora Gaifatto citou jurisprudência do STF e do TSE para fundamentar que a competência para julgar as contas do prefeito é da Câmara Municipal. Como não houve rejeição das contas pelo Legislativo, a candidatura de Pereira não se enquadra na causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.