MP aponta possível nulidade e recomenda que Câmara de Dourados adie eleição antecipada da Mesa Diretora

| Créditos: Foto: F. Grott


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Câmara Municipal de Dourados não realize a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, prevista para a próxima segunda-feira (6). Segundo manifestação da 16ª Promotoria de Justiça, o pleito, caso mantido, poderá ser declarado nulo por contrariar o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação foi emitida após o recebimento de uma representação que questiona a legalidade da antecipação da eleição. Para o Ministério Público, o marco temporal aceito pelo STF estabelece que a escolha da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Em resposta, a Câmara de Dourados sustenta que a antecipação está prevista no Regimento Interno e pode ser realizada mediante autorização da Mesa Diretora e aprovação da maioria absoluta dos vereadores. O Legislativo também argumenta que não haverá alteração na composição da Casa até o início do próximo biênio, o que, em seu entendimento, preservaria a legitimidade da eleição.

O Ministério Público, porém, afirma que a realização antecipada do pleito afronta os princípios da alternância de poder, da periodicidade dos mandatos e da contemporaneidade, fundamentos já adotados pelo STF em decisões sobre eleições internas de casas legislativas. O órgão ressalta que antecipações excessivas podem comprometer a dinâmica democrática e a representatividade política.

O caso ocorre em um contexto semelhante ao de Campo Grande, onde a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 foi alvo de contestação e teve seus efeitos suspensos após manifestação favorável do Ministério Público e decisão judicial.

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