Ministro do STF Nunes Marques libera operação da Buser no Paraná
- porR7
- 22 de Julho / 2026
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O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu decisão liminar para autorizar a operação da Buser no Paraná. Ele derrubou uma decisão que proibia a atuação da empresa no estado até ser editada uma regulamentação específica da atividade desempenhada pela Buser. Segundo a empresa, trata-se da primeira vez que o Supremo analisa o modelo de fretamento colaborativo usado pela plataforma.
Na decisão proferida na última sexta-feira (17), Nunes Marques considerou que a ausência de regulação específica para determinada atividade econômica “não conduz, por si só, à sua vedação”. Também afirmou que a manutenção da decisão que proibia a operação da empresa pode “impactar a segurança jurídica, uma vez que os investidores podem se sentir coibidos a investirem em inovações tecnológicas no Brasil”.
O ministro também citou precedentes do STF relacionados à atuação de plataformas digitais, incluindo julgamentos que discutiram a atividade da Uber. Segundo ele, não é compatível com a ordem constitucional condicionar o desenvolvimento de novas tecnologias à edição prévia de regulamentação específica.
Ele ponderou, ainda, que a decisão não busca impedir a regulamentação da atividade prestada pela Buser. “Com isso não se quer sustentar a impossibilidade de limitação ao exercício da atividade empresarial. Tal limitação, contudo, deve ser proporcional e voltada à proteção de objetivos legítimos, dentre os quais certamente não figura a defesa corporativa de segmentos econômicos prejudicados pela concorrência.”
A controvérsia começou com ação da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina, que acusou a plataforma de prestar transporte interestadual de forma irregular e de concorrência desleal em relação às empresas do setor.
‘Plataforma digital’
A Buser alega que não se enquadra como empresa de transporte, e sim como plataforma digital que conecta usuários a empresas de transporte habilitadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
“As grandes empresas tradicionais de ônibus rodoviários do País tentam afastar a concorrência e preservar seus privilégios rodando linhas mantidas há décadas sem licitações. As empresas de tecnologia, como a Buser, e centenas de empresários de turismo e fretamento trazem inovações de segurança para os ônibus - como as câmeras de fadiga - e, na prática, funcionam como um moderador tarifário”, afirma a Buser, em nota.
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) considerou ilegal o modelo de fretamento colaborativo da Buser, por entender que ele desrespeita a regulamentação da ANTT e gera potencial concorrência desleal. A decisão proibiu viagens com partida ou chegada no Paraná e determinou maior fiscalização pela agência reguladora.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve o entendimento do TRF-4 em relação à Buser, concluindo que o modelo adotado não se enquadra nas modalidades de fretamento previstas na regulamentação e configura prestação irregular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.






