Ministério Público apura concessão e uso de diárias por parlamentares
- porRedação
- 28 de Agosto / 2026
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| Créditos: Foto: Deodapolisnews
O Ministério Público Estadual instaurou um procedimento para apurar eventuais irregularidades na concessão e no uso de diárias de viagem por vereadores do município de Deodápolis. A apuração teve início após o recebimento de denúncias apontando que o benefício estaria sendo utilizado para encorpar os rendimentos mensais dos parlamentares, com registros de valores que atingiram R$ 4,8 mil por diária.
Levantamentos do Portal da Transparência indicam que os repasses voltados ao custeio de deslocamentos somaram R$ 423 mil ao longo do ano de 2025. Conforme os dados consultados, o somatório anual acumulado por alguns parlamentares por conta de agendas em Mato Grosso do Sul e em outros estados chegou a alcançar cerca de R$ 50 mil adicionais por pessoa.
As denúncias que motivaram a atuação da promotoria também mencionam condutas pessoais inadequadas durante o cumprimento de viagens oficiais.
Contraponto do Poder Legislativo
Em manifestação enviada ao órgão ministerial, a representação da Câmara Municipal sustentou que não há registros de atos administrativos ou legislativos que descumpram as normas vigentes.
De acordo com o posicionamento oficial da Casa de Leis:
A concessão de diárias cumpre finalidade estritamente indenizatória, visando ressarcir despesas com hospedagem e alimentação em compromissos institucionais e treinamentos voltados ao aprimoramento da atividade parlamentar.
A legislação municipal impõe um limite para o teto dos ressarcimentos, fixado em até 50% da remuneração dos vereadores (cujo subsídio base é de R$ 7,8 mil), o que impediria a prática de complementação salarial desmedida.
Os valores unitários praticados — fixados em R$ 780,00 para viagens dentro do estado e R$ 1,9 mil para deslocamentos até Brasília — estão alinhados ou situam-se em patamares inferiores aos adotados por outros municípios da região.
A apuração do Ministério Público segue em andamento para conferir a conformidade dos empenhos e comprovantes de viagem protocolados no período citado.






