Mato Grosso do Sul institui política pública de apoio e proteção a mães atípicas

| Créditos: Reprodução/Agência Brasil


Uma nova legislação de amparo a mães atípicas entrou em vigor em Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (16). Aprovada pelo governo estadual e formalizada pela Lei nº 6.600 no Diário Oficial, a medida estabelece normas para reforçar o acolhimento e a proteção de mulheres responsáveis por indivíduos que exigem acompanhamento especializado contínuo.

De acordo com o texto legal, enquadram-se na definição de mães atípicas as cuidadoras de pessoas diagnosticadas com deficiências, síndromes, transtornos ou condições raras. Entre as ocorrências mencionadas pela regulamentação estão o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a dislexia e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Diretrizes e ações assistenciais

O programa estipula uma série de frentes de atuação para garantir a dignidade dessas cuidadoras, com destaque para:

Apoio à saúde mental: Fornecimento de atendimento psicológico e psiquiátrico, priorizando mães que enfrentam vulnerabilidade socioeconômica.

Visibilidade e combate ao preconceito: Implementação de medidas estruturadas de inclusão social e enfrentamento da exclusão social vivenciada por essas famílias.

Educação coletiva: Desenvolvimento de campanhas públicas de conscientização sobre a importância do suporte comunitário a quem lida com rotinas de cuidados permanentes.

A estrutura legal também abre espaço para que a administração pública firme termos de cooperação e parcerias com universidades, centros de investigação científica e entidades civis organizadas, visando a elaboração de estudos aprofundados sobre o tema.

Calendário oficial

A par dos mecanismos de suporte contínuo, a regulação cria formalmente a Semana Estadual das Mães Atípicas. O evento passará a ocorrer anualmente ao longo da primeira semana do mês de setembro, passando a integrar de maneira definitiva o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

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