Liquidação do Will Bank reacende disputa bilionária no sistema de cartões

| Créditos: Reprodução/Olhar Digital

A liquidação, em janeiro, do Will Bank — fintech subsidiária do também liquidado Banco Master — trouxe de volta um debate antigo no mercado financeiro: quem deve arcar com os prejuízos quando há quebra de um emissor dentro do chamado “arranjo de pagamentos”, sistema que permite o funcionamento dos cartões de crédito e débito.

A discussão envolve principalmente a bandeira americana Mastercard, parceira do Will Bank, e as empresas de maquininhas, conhecidas como credenciadoras ou adquirentes, como Cielo e Rede.

Segundo apuração do jornal O Estado de S. Paulo, a Mastercard tem informado às credenciadoras que não assumirá sozinha os prejuízos além das garantias que conseguir executar junto ao Will Bank.

Rombo bilionário

Dados do sistema IFData, do Banco Central do Brasil, apontam que o rombo do Will Bank é estimado em R$ 5,13 bilhões em “valores a receber de transações de pagamentos – usuários finais (pós-pago)”.

No modelo de funcionamento do sistema, a bandeira mantém contrato com o emissor do cartão (banco ou fintech) e recebe o pagamento das faturas dos clientes. O repasse à credenciadora pode levar até 30 dias. As adquirentes, por sua vez, costumam antecipar os valores aos lojistas e aguardam o recebimento posterior da bandeira.

Quando o emissor é liquidado ou deixa de operar, o fluxo pode ser interrompido, gerando insegurança sobre quem absorve o prejuízo.

Divergência regulatória

As credenciadoras sustentam que, conforme regulações do Banco Central, os riscos devem ser assumidos pela iniciadora do arranjo de pagamento — no caso, as bandeiras, que mantêm relação contratual direta com os emissores e conhecem suas parcerias.

Além disso, as empresas de maquininhas argumentam que não podem escolher com quais emissores operar ao aceitar determinada bandeira, o que limitaria sua capacidade de gestão de risco.

Executivos do setor citam como base jurídica a Lei nº 12.865/2013, que disciplina os arranjos e instituições de pagamento, além de normas complementares do Banco Central. Uma nota divulgada pelo BC em dezembro, pouco antes da liquidação do Banco Master, teria reforçado esse entendimento.

Em nota, a Mastercard afirmou que cumpre “todas as obrigações legais e regulatórias” e que continuará trabalhando com o liquidante e o regulador para minimizar impactos no ecossistema de pagamentos.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) informou que acompanha a evolução do caso, com atenção à preservação dos fluxos financeiros e à segurança do sistema. Já Cielo e Rede preferiram não comentar.

Debate sobre responsabilidade

Especialistas avaliam que, em momentos de crise, é comum a tentativa de redistribuição de perdas entre os participantes do arranjo. Para a advogada Mariana Barros Mendonça, especialista em Direito Bancário, não haveria respaldo regulatório para transferir o prejuízo às credenciadoras.

Na mesma linha, a executiva Cláudia Regina Breno Queiroz, da empresa de serviços de pagamento Treeal, defende que a liquidação das transações autorizadas deve ser garantida dentro da estrutura do arranjo, cabendo às bandeiras assegurar mecanismos adequados de mitigação de risco.

Para o mercado, a controvérsia não pode atingir o estabelecimento comercial, que precisa receber pelos produtos e serviços vendidos. A disputa, segundo especialistas, deve se concentrar na definição interna de como o prejuízo será distribuído entre os integrantes do sistema.

O caso reacende discussões sobre governança, regulação e responsabilidade dentro do ecossistema de pagamentos brasileiro, um dos mais robustos e dinâmicos do mundo.

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