Licença de acompanhamento para mães solteiras está em pauta na Câmara dos Deputados Federais

O Projeto de Lei 5138/23, que prevê a concessão de uma licença de cinco dias consecutivos para a pessoa indicada por uma mãe solteira acompanhar o nascimento, adoção ou obtenção da guarda de um filho, foi aprovado nesta quinta-feira (25/4). A proposta, que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recebeu o aval da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

De acordo com informações da Agência Câmara, o direito à licença será concedido exclusivamente à pessoa empregada designada como acompanhante pela mãe, nos casos em que o nome do pai da criança não tenha sido declarado. A proposta agora segue para análise das comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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