Lei permite que moradores cortem árvores em vias públicas após prazo de resposta das autoridades

| Créditos: Divulgação/PMCG

Uma atualização na Lei de Crimes Ambientais, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23), estabelece novas diretrizes para a poda ou supressão de árvores que apresentem ameaça imediata à segurança. A medida permite que cidadãos realizem o serviço por conta própria, desde que cumpridos requisitos técnicos e prazos específicos.

Silêncio administrativo e autorização tácita

A principal mudança introduzida pela nova lei é o estabelecimento de um prazo máximo de 45 dias para que os órgãos ambientais respondam a solicitações de manejo de vegetação em situações de risco. Caso a administração pública não se manifeste dentro deste período, o solicitante passa a ter uma "autorização tácita", podendo contratar profissionais habilitados para realizar o corte ou a poda.

O texto destaca que a medida se aplica tanto a áreas públicas quanto a propriedades privadas. O objetivo da proposta, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), é evitar danos ao patrimônio e garantir a integridade física dos cidadãos diante da demora excessiva do Estado em analisar pedidos urgentes.

Exigências e penalidades

Apesar da flexibilização, a lei não isenta o morador de responsabilidades técnicas. Para que o processo seja legalizado, o pedido inicial deve ser obrigatoriamente instruído com um laudo assinado por um profissional ou empresa habilitada, comprovando o risco de queda.

É importante ressaltar que intervenções realizadas fora dos critérios estabelecidos continuam sendo consideradas crimes ambientais. A legislação mantém penas de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem danificar ou remover plantas ornamentais em locais públicos ou propriedades alheias sem a devida fundamentação legal.

Contexto local

Em Campo Grande, a Prefeitura já disponibiliza canais digitais para solicitações de vistoria. Contudo, a nova regra federal impõe um ritmo mais rigoroso de resposta aos órgãos municipais, visando reduzir incidentes causados por árvores condenadas que aguardam remoção.

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