Lei municipal proíbe nomeação de condenados por violência doméstica e pedofilia em cargos públicos
- porRedação
- 06 de Janeiro / 2026
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A Prefeitura de Caarapó sancionou a Lei Municipal nº 1.710/2025, que proíbe a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por violência doméstica e pedofilia. A legislação foi publicada no dia 18 de dezembro e representa um endurecimento das regras tanto para novos ingressos no serviço público quanto para servidores já em exercício.
Sancionada pela prefeita Maria Lurdes Portugal (PL), a nova norma se aplica a cargos da administração direta e indireta do município, abrangendo servidores concursados, comissionados e contratados temporariamente. A vedação passa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação, quando não há mais possibilidade de recurso, e permanece até o cumprimento integral da pena.
Além da proibição de nomeações, a lei promove alterações no Estatuto do Servidor Municipal, estabelecendo consequências mais severas para casos de agressão contra a mulher praticados por agentes públicos.
Violência doméstica passa a ser causa de demissão
Um dos pontos centrais da nova legislação é a modificação da Lei Municipal nº 806/2005, que rege o estatuto dos servidores. O texto acrescenta o inciso XVII ao artigo 130, classificando a violência doméstica — conforme definida pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) — como conduta proibida por comprometer a dignidade da função pública.
Com isso, o artigo 144 do estatuto passa a prever expressamente a pena de demissão para o servidor que for condenado por esse tipo de crime.
Exigência de antecedentes criminais
Para garantir a efetividade da lei, a administração municipal passa a exigir a apresentação de atestado de antecedentes criminais e comprovação de idoneidade moral tanto no momento da inscrição em concursos públicos quanto na entrega da documentação para posse em cargos públicos.
Contexto de violência
A sanção da lei ocorre em um contexto considerado crítico para a segurança das mulheres no município. Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp) apontam que 207 casos de violência doméstica foram registrados em Caarapó ao longo do último ano — uma média de 18 ocorrências por mês, ou aproximadamente uma agressão a cada dois dias.
O período também foi marcado pelo duplo homicídio de Karina Corim e Aline Rodrigues, crime de grande repercussão no Estado e que colocou Caarapó entre os primeiros municípios a integrar a estatística fatal da violência doméstica em Mato Grosso do Sul.
Com a nova legislação, a Prefeitura afirma buscar reforçar a proteção às mulheres, garantir moralidade administrativa e impedir que pessoas condenadas por crimes graves ocupem funções públicas no município.






