Lei garante cancelamento imediato e virtual de serviços em Mato Grosso do Sul

Governadoria MS | Créditos: Bruno Rezende


O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a Lei 6.458, que assegura aos consumidores do estado o direito de cancelar produtos e serviços contratados de forma imediata e virtual. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (12).

De acordo com a nova norma, empresas de serviços públicos, telefonia, internet, planos de saúde, cartões de crédito, bancos e outras que operem com vendas online no estado devem disponibilizar opções de cancelamento unilateral por meio de aplicativos, sites ou telefone. As modalidades já existentes, como atendimento presencial, permanecem válidas.

O autor do projeto, deputado Roberto Hashioka (União Brasil), afirmou que a medida visa proteger o consumidor contra práticas que dificultam o encerramento de contratos, como transferências de ligação, questionamentos excessivos e insistência em ofertas. "A garantia do cancelamento imediato é uma forma de assegurar e preservar os direitos do consumidor", disse.

A lei também estabelece multas para empresas que não cumprirem a determinação. Os valores arrecadados serão destinados ao fundo da entidade responsável pela fiscalização. Caso o município não possua um fundo próprio, o recurso será repassado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC).

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