Lei em MS obriga supermercados a oferecer carrinhos adaptados para pessoas com deficiência

| Créditos: Fonte: ALES


Entrou em vigor uma nova lei em Mato Grosso do Sul que obriga supermercados e hipermercados com mais de 1.500 m² de área de venda a disponibilizarem, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, visa ampliar a acessibilidade e garantir maior autonomia a esse público.

Os carrinhos deverão ser manuais ou motorizados, com estrutura compatível para acomodar cadeiras de rodas e permitir que o consumidor realize suas compras de forma segura e independente.

A proposta legislativa partiu da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) e teve como referência a Lei nº 4.868, criada em Dourados pelo vereador cadeirante Creusimar Barbosa, que tem atuação destacada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Além da obrigatoriedade, a legislação também define sanções para quem descumprir a norma. As penalidades seguem o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, com aplicação de multas cujos valores serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

A Lei nº 6.437 estabelece um prazo de 90 dias, a partir da publicação, para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências.

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