Lei do Descongela devolve tempo de serviço a servidores e abre caminho para pagamentos retroativos

A chamada Lei do Descongela, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última semana, restabelece a contagem do tempo de serviço de servidores públicos que havia sido suspensa durante a pandemia de Covid-19. A nova norma altera dispositivos da legislação aprovada em 2020 e autoriza, dentro de critérios legais e orçamentários, o pagamento retroativo de vantagens funcionais referentes ao período de congelamento.

Com a mudança, os 583 dias em que o tempo de serviço deixou de ser contabilizado voltam a valer para fins de progressões, promoções e demais vantagens vinculadas à carreira. A legislação também permite que benefícios associados ao tempo de serviço sejam pagos de forma retroativa, desde que respeitadas as condições financeiras de cada ente federativo.

Outro ponto relevante é a possibilidade de revisão dos proventos de servidores aposentados que têm direito à paridade. Caso a recomposição do tempo de serviço impacte valores ou parcelas da aposentadoria, os benefícios poderão ser corrigidos.

Especialistas apontam que o impacto da lei é significativo, especialmente no campo previdenciário. A recomposição do tempo interfere diretamente no cumprimento de requisitos para aposentadoria, nas regras de transição e nos chamados pedágios, além de influenciar o valor final dos proventos. Para servidores com direito à integralidade e à paridade, os efeitos podem ser ainda mais expressivos.

Na prática, o fim do congelamento permite que servidores antecipem progressões e conquistas que estavam paralisadas há mais de três anos. Direitos como quinquênios e sexta-parte, por exemplo, poderão ser alcançados mais rapidamente com a devolução do período não contabilizado.

A nova legislação também cria uma base legal mais segura para que estados e municípios regularizem pagamentos que antes vinham sendo discutidos judicialmente ou realizados sem uma normatização clara. Apesar disso, a aplicação efetiva da lei dependerá de regulamentação local e da situação financeira de cada governo, o que pode resultar em diferentes prazos e formatos de implementação pelo país.
 

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