Justiça suspende supersalários no TCE-MS e questiona legalidade de pagamentos
- porRedação
- 14 de Março / 2025
- Leitura: em 7 segundos

| Créditos: Foto: Marcelo Victor.
Uma decisão liminar da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande suspendeu o pagamento de subsídios e outras verbas remuneratórias aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), incluindo substitutos, procuradores de conta e consultores jurídicos. A medida, concedida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, atende parcialmente a uma ação popular que questiona a legalidade dos "supersalários" estabelecidos em R$ 41.845 mil.
A ação, movida pelo advogado André Francisco Cantanhede, alega que a implementação dos subsídios e demais benefícios foi feita "em total descompasso com as regras legais e constitucionais", sem a devida aprovação por lei específica. A decisão liminar suspendeu o pagamento de gratificações, auxílios e outras verbas sem previsão legal, até o julgamento do mérito da ação.
A suspensão atinge os conselheiros Jerson Domingos, Flávio Esgaib Kayatt, Márcio Monteiro e os afastados Osmar Domingues Jeronymo, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, além de conselheiros substitutos, procuradores de contas e consultores jurídicos. A decisão não se aplica aos servidores aposentados.
A ação popular busca também a devolução dos valores recebidos ilicitamente e a adequação dos pagamentos ao teto constitucional. O autor questiona ainda a criação de departamentos e cargos sem lei específica e pede a exoneração de comissionados irregulares.
O Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestaram pelo indeferimento da liminar, alegando o caráter alimentar da remuneração e a necessidade de análise aprofundada do caso. No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa entendeu que há indícios de ilegalidade na fixação das verbas e que a suspensão não causará prejuízo irreversível, já que os valores poderão ser recuperados caso a ação seja julgada improcedente.
A decisão judicial destaca que, mesmo com a previsão constitucional de equiparação salarial com desembargadores do TJMS, os conselheiros do TCE-MS não estão dispensados do processo legislativo para fixação ou alteração de suas remunerações.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do TCE-MS e aguarda retorno.