Justiça suspende desclassificação de empresa em licitação de R$ 7 milhões da Fiems


A 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou a suspensão da desclassificação de uma empresa em processo licitatório realizado pela Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems). A decisão liminar, proferida pelo juiz Claudio Müller Pareja, atende a um pedido da empresa Trivale, que havia sido afastada do certame sob a justificativa de apresentar um preço considerado "inexequível" pela comissão organizadora.

O contrato em disputa envolve o gerenciamento de frota e abastecimento de veículos, com recursos estimados em aproximadamente R$ 7 milhões, provenientes da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc).

A empresa autora da ação apresentou uma proposta com taxa de R$ 0,08, valor que foi rejeitado pela Fiems por ser considerado simbólico ou irrisório. Em sua defesa, a companhia alegou que o montante é compatível com a dinâmica do mercado, onde a remuneração principal provém da rede credenciada, e não apenas da taxa direta.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a exclusão sumária da proposta mais baixa, sem a devida demonstração técnica de sua inviabilidade, compromete a busca pela proposta mais vantajosa para a administração. Com a liminar, a Fiems fica impedida de homologar o resultado ou assinar contrato com outras participantes até que o mérito da questão seja definitivamente julgado.

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