Justiça rejeita queixa-crime de Zé Teixeira por crítica em grupo de WhatsApp

| Créditos: Agência Alems


A Justiça de Dourados rejeitou, por falta de justa causa, uma queixa-crime apresentada pelo deputado estadual Zé Teixeira (PP) contra o servidor Anderson Sperti Rocha, que o criticou em um grupo de WhatsApp. A manifestação foi motivada por uma reportagem de 2017, relacionada à Operação Uragano, mas que não citava o parlamentar.

No grupo “Eleições 2024”, Rocha escreveu que Zé Teixeira também teria sido preso, citando escândalos da época. A defesa do deputado alegou difamação, mas o Ministério Público entendeu que a crítica está protegida pela liberdade de expressão e não houve dolo específico nem imputação clara de crime.

O juiz Marcelo Cassavara acatou o parecer do MP e destacou que críticas, ainda que duras, fazem parte do debate democrático. A ação foi arquivada com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Zé Teixeira pode recorrer da decisão.

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