Justiça rejeita cobrança de R$ 111 mil em IPTU contra Jamil Name Filho

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A Justiça Federal de Campo Grande extinguiu um processo de execução fiscal no qual a Prefeitura cobrava R$ 111 mil do empresário Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho, referente a débitos de IPTU.

O juiz substituto Marcel Henry Batista de Arruda rejeitou a ação, ajuizada em fevereiro, por entender que o município não cumpriu requisitos processuais obrigatórios antes de entrar na Justiça. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico, extinguiu o processo sem analisar o mérito da dívida.

A prefeitura pedia o pagamento de dois débitos de IPTU, no valor de R$ 58.059,13 (vencido em 2020) e R$ 53.657,51 (vencido em 2021), além de atualização monetária, juros e honorários advocatícios. A Procuradoria Municipal também havia solicitado a penhora de bens do empresário, incluindo um imóvel localizado na Rua Piratininga, no bairro Jardim dos Estados.

Em sua sentença, o magistrado destacou que a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige que o credor comprove a tentativa de conciliação extrajudicial e o protesto individual de cada dívida antes de propor a ação. A Prefeitura apresentou um convênio com um instituto de protesto e um edital de notificação, mas o juiz considerou as provas insuficientes.

O documento apresentado não comprovava o protesto específico dos créditos tributários em questão, nem a titularidade dos bens indicados para penhora. O juiz afirmou que a justificativa genérica da existência de um convênio desde 2021 não substitui a comprovação documental exigida por lei para cada caso concreto.

Por não atender a esses requisitos preliminares, a petição inicial foi indeferida, resultando na extinção do processo. A decisão enfatiza que tais exigências são aplicáveis a todas as execuções fiscais, independentemente do valor da dívida.

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