Justiça reconhece prescrição por lentidão processual e extingue punição de João Amorim e outros quatro réus em desvio de R$ 9,8 milhões

João Amorim | Créditos: Reprodução


A lentidão na tramitação judicial em Mato Grosso do Sul resultou na prescrição de crimes de fraude em licitação, falsificação de documentos e peculato, beneficiando o empresário João Amorim e mais quatro acusados. A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, no âmbito de desdobramentos de investigações sobre irregularidades em contratos de manutenção de rodovias estaduais.

O processo apura fraudes em trechos rodoviários das rodovias MS-270, MS-444 e MS-473, cujos prejuízos aos cofres públicos foram estimados em R$ 9,8 milhões na época dos fatos, em 2014 — montante que, corrigido pela inflação, ultrapassaria a casa dos R$ 17 milhões. As irregularidades haviam sido trazidas à tona inicialmente pela Polícia Federal durante a Operação Lama Asfáltica.

Com a decisão, a punibilidade foi extinta para os réus que já ultrapassaram a idade de 70 anos, faixa etária que reduz os prazos prescricionais pela metade conforme o Código Penal, somado ao decurso de mais de uma década desde o recebimento da denúncia formalizada em 2016. Dessa forma, foram beneficiados o empresário João Amorim (dono da construtora Proteco), o ex-deputado estadual Wilson Roberto Mariano de Oliveira (conhecido como Beto Mariano), a ex-presidente da Agesul Maria Wilma Casanova Rosa, além do engenheiro Éolo Genovês Ferrari e Donizeti Rodrigues da Silveira.

Apesar da extinção parcial para estes nomes, a ação penal continuará tramitando contra outros réus envolvidos no caso, a exemplo do ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto, que responderá perante o tribunal por acusações remanescentes de peculato e falsificação de documentos públicos, juntamente com outros corréus que ainda podem enfrentar julgamentos com penas significativas. O magistrado determinou a reorganização do rol de testemunhas para a remarcação das próximas audiências de instrução e julgamento.

Compartilhe: