Justiça proíbe PM de atuar em área de conflito indígena em Iguatemi e impõe multa de R$ 1 milhão

| Créditos: Foto: Ruy Sposati/Cimi


A Justiça Federal, através da 1ª Vara Federal de Naviraí, emitiu uma decisão liminar que proíbe a Polícia Militar (PM) de Mato Grosso do Sul, e qualquer outra força estadual, de realizar operações de desocupação, remoção ou despejo forçado de indígenas na região em conflito de Iguatemi.

A medida judicial imposta pelo juiz Lucas Miyazaki dos Santos é voltada especificamente à comunidade Pyelito Kue e estabelece uma multa de R$ 1 milhão contra o Estado de Mato Grosso do Sul caso haja descumprimento ou qualquer ação de retirada sem ordem judicial expressa.

A determinação ocorre após um incidente violento registrado no último domingo (16) na Fazenda Santa Cruz da Cachoeira, local de retomada indígena, que resultou na morte de duas pessoas: um indígena (Vicente Fernandes Vilhalva) e um segurança da fazenda (Lucas Fernando da Silva).

O magistrado fundamentou sua decisão no entendimento de que as disputas relativas a direitos territoriais indígenas são de competência exclusiva da Justiça Federal. Com isso, ele restringe a atuação das forças estaduais para impedir que a PM atue em nome de interesses particulares (da fazenda) ou promova retiradas administrativas sem o devido amparo legal. A área em questão está localizada na Terra Indígena Iguatemipeguá, um ponto de conflito fundiário histórico.

Compartilhe: