Justiça nega restituição de R$ 23,9 milhões à Eldorado Brasil por contribuição ao Fundersul

| Créditos: Foto: Reprodução/ Portal Celulose


A juíza Paulline Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, negou o pedido da Eldorado Brasil Celulose para restituir R$ 23,9 milhões recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul) nos últimos cinco anos.

A empresa, sediada em Três Lagoas, havia ajuizado ação alegando cobrança indevida do Fundersul, argumentando que, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não era devido em operações internas entre seus estabelecimentos, a contribuição ao fundo também não deveria ser exigida.

A magistrada destacou que a questão já havia sido decidida em um mandado de segurança transitado em julgado, no qual a Eldorado obteve o direito de não recolher o ICMS sobre a transferência de toras de madeira entre suas propriedades. No entanto, o Tribunal de Justiça havia mantido a obrigatoriedade do pagamento ao Fundersul caso a empresa optasse por benefícios fiscais.

A juíza afirmou que, como o mérito sobre a cobrança do Fundersul já foi analisado anteriormente, a empresa não pode rediscutir o tema. Restou apenas a declaração de inexigibilidade do ICMS nas operações internas da Eldorado, pedido que foi deferido. Quanto à restituição dos valores já pagos ao Fundersul, o pedido foi rejeitado.

Dados apresentados na ação mostram que, entre abril de 2019 e março de 2022, a Eldorado recolheu R$ 23,9 milhões ao Fundersul, com valores mensais variando de R$ 311,5 mil a R$ 1,27 milhão.

O Fundersul é um fundo estadual destinado ao financiamento de obras e manutenção rodoviária em Mato Grosso do Sul, sustentado por contribuições vinculadas a operações comerciais no estado. A decisão judicial encerra, por ora, a disputa sobre a restituição dos valores.

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