Justiça nega pedido de suplente para assumir vaga de vereador em Campo Grande

João Rocha | Créditos: Foto Izaías Medeiros/CMCG

A juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, da Justiça Eleitoral de Campo Grande, indeferiu o pedido de tutela antecipada da suplente Laís Ferreira Paulino Borges (PP) para assumir a vaga do vereador João Rocha (PP). Laís alegou que João Rocha perdeu o mandato por ter trocado de partido, saindo do PSDB para o PP em abril de 2022, sem justificativa plausível.

No entanto, a juíza considerou que a perda de mandato por infidelidade partidária só pode ser decretada após o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório. Ela ressaltou que a Resolução TSE n.º 22.610/2007 exige que a decisão seja colegiada, ou seja, tomada por um grupo de juízes, e não por um único magistrado.

A suplente Laís Paulino e o vereador João Rocha | Créditos: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS

"Para a decretação de perda de cargo eletivo, mesmo por desfiliação partidária, ainda que de forma liminar, não pode ser aquela jungida apenas em meras alegações de ocorrência de prejuízo pelo não exercício do cargo, ainda pertencente ao requerido, devendo, a partir da prova inicial e autorizadora da instauração processual, ser instruído o feito com toda a garantia do devido processo legal, mormente quando inocorrente a verossimilhança da alegada justa causa", afirmou a juíza em sua decisão.

Diante disso, a juíza determinou a citação de João Rocha para que apresente sua defesa e o processo siga seu curso normal.

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