Justiça mantém adicional de insalubridade para guardas municipais de Campo Grande

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a decisão que obriga o pagamento de 30% de adicional de insalubridade aos guardas civis metropolitanos da Capital. A decisão, assinada em 18 de janeiro pelo desembargador Dorival Renato Pavan, vice-presidente do TJMS, confirma a realização de perícia para avaliar a periculosidade das atividades dos GCMs.

O recurso apresentado pela Prefeitura questionava o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande. No entanto, o desembargador Pavan citou a Lei Complementar nº 6.891/2022, que prevê o pagamento do adicional à categoria, incluindo o artigo 18, que estabelece metas e prioridades para o exercício de 2023, com a alocação de recursos para garantir o direito.

"Com isso, conclui-se que o 'adicional de operações especiais', anteriormente previsto na Lei nº 4.520/2007, não substitui o adicional de periculosidade previsto no Decreto Municipal nº 15.168/22", afirmou o desembargador em sua decisão.

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