Justiça mantém ação contra Consórcio Guaicurus por superlotação de ônibus em Campo Grande
- porRedação
- 17 de Fevereiro / 2026
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O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu que a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS) contra o Consórcio Guaicurus por irregularidades no transporte coletivo de Campo Grande deve seguir seu curso. A decisão considera que os indícios de descumprimento das normas de biossegurança e superlotação dos ônibus são contínuos, não caracterizando prescrição.
O magistrado ressaltou: “Não se pode olvidar que os supostos descumprimentos/ilícitos contratuais e respectivas falhas na prestação do serviço público pela concessionária alegados na inicial seriam contínuos, de modo que a prescrição se renova enquanto os ilícitos persistirem”.
Irregularidades apontadas
A ação do MPMS destaca que, mesmo após a retomada de serviços não essenciais e do retorno das aulas, o Consórcio Guaicurus manteve aglomerações nos terminais e superlotação nos ônibus, colocando em risco a saúde pública. Relatórios de inspeção judicial comprovaram que as medidas de prevenção adotadas – como itens de higiene, marcação de distanciamento e orientações aos usuários – foram insuficientes para conter os problemas.
Multa aplicada
Em decisão, o juiz determinou que cada um dos três réus – Consórcio, município e Agetran – pague multa de R$ 150 mil. Agora, o MPMS tem prazo de 15 dias para se manifestar, avançando para a etapa das alegações finais da ação.
O processo busca garantir que as normas de biossegurança sejam respeitadas, protegendo passageiros e usuários do transporte coletivo em Campo Grande.






