Justiça Federal indefere pedido de venda de imóvel sequestrado do corregedor-geral do TCE-MS

Osmar Jerônimo | Créditos: Reprodução/O Jacaré

A Justiça Federal indeferiu o pedido do conselheiro e corregedor-geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Osmar Domingues Jeronymo, para registrar a venda de um imóvel que havia sido alvo de sequestro judicial.

A decisão, proferida pelo juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini em 24 de junho, foi baseada na manifestação contrária do Ministério Público Federal (MPF). O magistrado da 5ª Vara Federal de Campo Grande concordou com o entendimento do MPF, destacando que "nos presentes autos é descabida qualquer discussão concernente ao acerto ou desacerto da medida", referindo-se ao sequestro judicial do imóvel.

Fiorentini acrescentou que "não compete ao juízo criminal determinar a adoção de providências que digam respeito à própria atividade da serventia extrajudicial", enfatizando que a suposta negociação do imóvel ocorreu antes do sequestro, o que inviabiliza a averbação solicitada.

O juiz ressaltou ainda que os interessados deveriam ter regularizado a transferência da propriedade conforme a legislação vigente, o que não foi feito oportunamente.

"Agora, resta aguardar o desfecho das ações penais correspondentes. Dependendo do resultado, o bem será liberado para eventual registro das transações realizadas ou declarado perdido, ocasião em que a transferência de propriedade será ajustada por ordem judicial", concluiu o magistrado.

Com informações do Midiamax

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