Justiça Federal determina que União garanta abastecimento de água potável em comunidades indígenas de MS
- porRedação
- 16 de Setembro / 2026
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| Créditos: Foto: Saul Schramm
A 2ª Vara Federal de Campo Grande proferiu decisão ordenando que o governo federal estruture e assegure a entrega regular de água potável a populações indígenas em 19 municípios sul-mato-grossenses. A medida abrange áreas tanto com processo de demarcação concluído quanto regiões sem homologação oficial.
A ordem jurídica estipula o fornecimento diário de ao menos 110 litros de água potável por habitante. Para o cumprimento da determinação, foi concedido um prazo de 90 dias para a implantação das infraestruturas necessárias — incluindo reservatórios, encanamentos e conexões diretas até as residências —, sob pena de aplicação de multa diária fixada em R$ 5 mil. Além disso, a decisão estabelece a obrigatoriedade de manutenções preventivas bimestrais nos equipamentos de distribuição.
Escopo e arguments do processo
O caso tramita com o objetivo de mitigar a escassez hídrica enfrentada por comunidades tradicionais do Estado. Entre as localidades contempladas pela determinação estão municípios como Campo Grande, Aquidauana, Sidrolândia, Miranda, Bonito, Porto Murtinho e Ribas do Rio Pardo.
Durante a instrução processual, os entes públicos apresentaram suas defesas:
União: Alegou impedimentos legais para a aplicação de verbas e investimentos estruturais em localidades que ainda não dispõem de homologação territorial ou posse permanente.
Governo Estadual: Argumentou a ausência de competência e responsabilidade direta pela gestão dos serviços hídricos destinados a essas populações.
A magistrada responsável pelo caso fundamentou a sentença com base na essencialidade do recurso natural para a dignidade humana e na necessidade de eficiência na gestão pública perante grupos em situação de vulnerabilidade. A execução dos serviços deverá contar com a colaboração técnica e operacional das esferas estadual e municipais.






