Justiça Eleitoral torna Tiago Vargas inelegível e indefere registro de candidatura a vereador
- porRedação
- 03 de Setembro / 2024
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A Justiça Eleitoral indeferiu nesta segunda-feira (2) o registro de candidatura do vereador Tiago Henrique Vargas (PP) para as eleições municipais de 2024. A decisão baseou-se em uma impugnação do Ministério Público que alegou inelegibilidade do candidato devido à sua demissão do cargo de agente de polícia judiciária em 2020.
Vargas foi afastado por infrações ético-profissionais. A legislação eleitoral estabelece que pessoas demitidas por processos administrativos ou judiciais ficam inelegíveis para cargos públicos por 8 anos a partir da decisão. O candidato não conseguiu provar que a demissão foi anulada ou suspensa.
Embora Vargas tenha regularizado pendências relacionadas a multas eleitorais, a alegação principal sobre a demissão permaneceu. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, afirmou que a inelegibilidade é objetiva e não depende da gravidade das infrações. A jurisprudência do TSE confirma que a legislação deve ser aplicada conforme está escrita, sem discussão sobre proporcionalidade ou direitos humanos.
Recentemente, o MPE havia orientado que Vargas interrompesse sorteios em suas redes sociais, como o sorteio de um veículo e cinco bicicletas elétricas, alegando que poderiam ter fins eleitoreiros. Vargas afirmou não ter sido notificado e considerou as acusações como estratégias de adversários políticos.