Justiça Eleitoral suspende julgamento de deputado estadual com dois votos pela cassação no TSE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o julgamento do deputado estadual Lucas de Lima (Sem Partido) de Mato Grosso do Sul, após o placar parcial de dois votos favoráveis à cassação do seu mandato por infidelidade partidária. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.

O parlamentar é alvo de um agravo regimental por ter deixado o Partido Democrático Trabalhista (PDT) para se filiar ao Partido Liberal (PL) sem que a Justiça Eleitoral reconhecesse a justa causa alegada ("grave discriminação política pessoal").

O relator do caso, Ministro Antônio Carlos Ferreira, votou pela cassação, entendendo que a tese de justa causa não foi comprovada.

O Ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator.

Para a perda definitiva do cargo, Lucas de Lima precisa de mais dois votos, totalizando a maioria do colegiado de sete ministros.

A decisão final determinará se o deputado se tornará o segundo em Mato Grosso do Sul a ter o mandato revogado por infidelidade partidária, após o caso de Rafael Tavares (PL) em fevereiro de 2024. O deputado Lucas de Lima se limitou a dizer: "Sem comentários no momento. Foi pedido vistas."

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