Justiça Eleitoral multa candidata a deputada estadual por propaganda irregular em comitê de campanha
- porRedação
- 09 de Setembro / 2026
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| Créditos: Imagem: Reprodução/TREPR
A Justiça Eleitoral determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil a uma candidata ao cargo de deputada estadual por irregularidades em material de propaganda eleitoral instalado em um comitê de campanha em Campo Grande. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (9) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
A ação foi apresentada pelo candidato Tiago Botelho (PT) contra Sirlei Faustino Ratier, conhecida nas urnas como Dra. Sirlei Ratier (PP). Segundo a representação, o comitê localizado no Jardim dos Estados exibia um conjunto de placas que, reunidas, produziam efeito visual semelhante ao de um outdoor, modalidade proibida pela legislação eleitoral.
De acordo com o processo, além da placa principal contendo o nome e o número da candidata, o espaço contava com outros painéis e imagens, incluindo referências políticas, mensagens com conteúdo religioso, a frase “Deus, Pátria, Família e Liberdade”, além de materiais com slogans e números relacionados à campanha.
Antes da decisão final, a Justiça já havia concedido liminar determinando a retirada das estruturas consideradas irregulares. A ordem foi cumprida pela candidata. Em sua defesa, foi argumentado que os elementos possuíam características distintas e que a simples proximidade entre eles não justificaria o enquadramento como um único outdoor.
Ao analisar o caso, o relator e juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Fernando Bonfim Duque Estrada, entendeu que o conjunto das peças publicitárias configurava propaganda eleitoral irregular. Com isso, manteve a determinação de remoção dos materiais e aplicou multa no valor de R$ 5 mil.






