Justiça Eleitoral estabelece regras mais rígidas para controle de combustível e eventos em campanhas
- porRedação
- 06 de Agosto / 2026
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imagem ilustrativa | Créditos: Reprodução
A Justiça Eleitoral definiu novas diretrizes para a fiscalização de despesas e realização de eventos nas campanhas políticas de 2026. As normas visam reforçar a transparência na prestação de contas, impondo restrições específicas para o custeio de combustível em mobilizações de rua e estabelecendo prazos para a notificação prévia de atividades partidárias.
Entre as determinações, candidatos e agremiações eleitorais que pagarem pelo abastecimento de veículos participantes de carreatas passam a ser obrigados a informar à Justiça a placa de cada automóvel beneficiado. O teto máximo permitido para esse tipo de repasse por veículo é de 10 litros de combustível. A comprovação fiscal exige a emissão do documento fiscal com a especificação do CNPJ do candidato ou da sigla partidária.
A regulamentação também prevê prazos rígidos para o aviso sobre a realização de eventos de campanha:
Carreatas e atos semelhantes: O comunicado formal deve ser enviado com no mínimo 24 horas de antecedência.
Eventos de arrecadação: Encontros como jantares ou festas voltados à captação de recursos exigem notificação prévia de, pelo menos, cinco dias úteis.
Servidores da Justiça Eleitoral estão autorizados a realizar fiscalizações no local das atividades a qualquer tempo. O não cumprimento do envio das informações ou o descumprimento dos prazos limite serão registrados nos autos do processo de prestação de contas, sujeitando os responsáveis às sanções legais previstas na legislação eleitoral.






